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Radar da Imprensa

Salário atrasado? Veja o que fazer se o pagamento não cair no 5º dia útil

A CLT prevê penalidades para empregadores que atrasam o pagamento

Por Jéssica Anjos

07/03/2025 | 11:27 Atualização: 07/03/2025 | 11:27

Salário atrasado. Foto: Adobe Stock
Salário atrasado. Foto: Adobe Stock

O pagamento do salário conforme a legislação deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O pagamento dentro do prazo é um direito básico do trabalhador, garantido pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia mais:
  • Dia do pagamento: quando será o 5º dia útil de março 2025?
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No entanto, atrasos podem ocorrer e, nesse caso, o empregado deve saber quais são seus direitos e quais medidas podem ser tomadas.

De acordo com matéria do E-Investidor, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente cobrar diretamente a empresa e buscar esclarecimentos junto ao departamento de recursos humanos. Se o problema persistir, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação formal.

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Dependendo do caso, se a situação não for resolvida por meio de negociação direta ou intervenção do sindicato, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos. Sendo possível ainda solicitar indenização por danos morais, principalmente se o atraso no pagamento comprometer as condições de vida do trabalhador.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

A CLT prevê penalidades para empregadores que atrasam o pagamento do salário. Além da obrigatoriedade de correção monetária, a empresa está sujeita a multas: 10% sobre o valor devido, caso o atraso seja de até 20 dias, e 5% adicionais para cada dia subsequente de atraso.

Se os atrasos no salário forem recorrentes ou prolongados, o trabalhador pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, conforme estabelece o artigo 483 da CLT. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todos os valores devidos, incluindo salários atrasados, multa, férias e décimo terceiro salário.

Colaborou: Renata Duque.

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